Às vezes os legisladores fazem alguma lei razoável, como foi esta do vale-transporte. Bem, todo mundo continua reclamando do nosso transporte coletivo no Brasil, que convenhamos é uma grande mercadoria, mas, a idéia em si do vale transporte não é ruim não. Imaginemos hoje todos os trabalhadores assumindo em 100% o custo de transporte, bem pelo menos, aqueles que ganham menos têm um custo bastante inferior ao que seria sem este recurso, isso é fato.
Entretanto, como tudo nesta vida, pode ser usado para o bem e para o bem de alguns poucos. O vale transporte aos poucos se transformou em moeda de troca e em muitas cidades existem verdadeiros mercados negros. E por existe isto? Bem, simples, porque muitos empregados que recebem o vale transporte fazem mau uso dos mesmos, usam de forma incorreta e muitas vezes em conivência com as empresas, que utilizam também destes vales como barganha salarial, apesar de que não existe nenhuma característica salarial, mesmo que ele seja pago em dinheiro, o que pode ocorrer e é legal.
Não vamos aqui no momento falar sobre todas as implicâncias, apenas vamos no ater ao seguinte, desde que o empregador não forneça o transporte coletivo aos seus empregados o vale transporte é obrigatório.
Quando do recebimento do vale transporte o empregado deve assinar declaração onde informa o trajeto que ira percorrer e que fará uso do transporte coletivo. Caso o empregado pretenda trabalhar utilizando recursos próprios, ônibus, moto, carona, bicicleta, ou qualquer outro tipo de locomoção e mesmo assim receber o vale transporte estará fazendo mau uso do mesmo, configurando assim perante a lei uma falta grave, passível de demissão por justa causa. Simples assim, além de também caso sofra um acidente de trajeto ter problemas junto a Previdência Social.
Então, quem corre o risco é bom amanhã não dizer que não sabia.
do:jotabe blog aconomia
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